Artigo 48.º
EM VIGORRevisor orientador ou executor
Em relação a cada contrato de prestação de serviços no exercício de funções de revisão legal será designado, pelo menos, um revisor a título individual ou como sócio de sociedade de revisores, ou um revisor exercendo funções nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, responsável pela orientação ou execução directa do seu cumprimento.