Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 28.º

EM VIGOR
Conselho disciplinar 1 - O conselho disciplinar é constituído por um presidente e quatro vogais. 2 - Conjuntamente com os membros efectivos devem ser eleitos dois suplentes, que os substituirão por ordem de antiguidade: a) Em caso de impedimento permanente; b) Em caso de vacatura do cargo. 3 - Considera-se impedimento permanente a falta não justificada a duas reuniões consecutivas do conselho disciplinar.