Artigo 142.º
EM VIGORCancelamento compulsivo da inscrição
É cancelada a inscrição do revisor:
a) Quando deixe de se verificar qualquer dos factos ou situações previstas nas alíneas b) e d) do artigo 127.º;
b) Quando não requeira a suspensão voluntária antes de se verificar a situação prevista no n.º 1 do artigo 68.º;
c) Quando lhe seja aplicada a pena de expulsão;
d) Quando decorra o prazo estabelecido no n.º 4 do artigo 57.º
SECÇÃO IV
Levantamento da suspensão e reinscrição na lista