Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 142.º

EM VIGOR
Cancelamento compulsivo da inscrição É cancelada a inscrição do revisor: a) Quando deixe de se verificar qualquer dos factos ou situações previstas nas alíneas b) e d) do artigo 127.º; b) Quando não requeira a suspensão voluntária antes de se verificar a situação prevista no n.º 1 do artigo 68.º; c) Quando lhe seja aplicada a pena de expulsão; d) Quando decorra o prazo estabelecido no n.º 4 do artigo 57.º SECÇÃO IV Levantamento da suspensão e reinscrição na lista