Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 27.º

EM VIGOR
Recurso Das deliberações do conselho de inscrição em matéria de requisitos de acesso à profissão definidos nos títulos IV e V do presente diploma cabe recurso para o Ministro da Justiça. SUBSECÇÃO VI Conselho disciplinar