Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 69.º

EM VIGOR
Incompatibilidades relativas 1 - Não pode exercer funções de revisor numa empresa ou outra entidade aquele que: a) Tiver, ou cujo cônjuge ou parentes em linha recta tiverem, participação superior a 1% no capital social da mesma; b) Tiver o cônjuge ou qualquer parente ou afim na linha recta ou até ao 3.º grau na linha colateral nela exercendo funções de membro de órgãos de administração, gestão, direcção ou gerência; c) Nela prestar serviços remunerados com carácter de permanência; d) Exercer numa concorrente funções que não sejam as previstas no capítulo II do título I, salvo concordância das empresas ou outras entidades em causa; e) Nela tenha exercido nos últimos três anos funções de membro dos seus órgãos de administração, gestão, direcção ou gerência. 2 - As circunstâncias referidas no número anterior, quando se verifiquem relativamente a sócios de sociedade de revisores, constituem apenas incompatibilidade quanto a esses sócios. 3 - A designação como suplentes de sócios de sociedade de revisores no âmbito das funções de revisão legal não constitui incompatibilidade da mesma sociedade.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA04458301-07-2003FERNANDA XAVIER

    REVISOR OFICIAL DE CONTAS. · ADVOGADO. · INCOMPATIBILIDADE.

    I - A causa de pedir nos recursos contenciosos de anulação de actos administrativos com fundamento em ilegalidade consiste no comportamento concreto da Administração violador das normas jurídicas, nos factos integradores do vício ou vícios imputados ao acto impugnado e não na categoria ou tipo abstracto desses vícios. II - O princípio da limitação do juiz pela causa de pedir, apenas respeita aque

  • TC794/9921-12-2001Rel. Cons. Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.