Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 8.º

EM VIGOR
Deliberações 1 - As deliberações dos órgãos da Câmara serão tomadas por maioria simples. 2 - Em todos os órgãos o presidente ou quem o substitua dispõe de voto de qualidade. 3 - Das deliberações dos órgãos da Câmara cabe recurso contencioso, nos termos da lei, para os tribunais administrativos. SUBSECÇÃO II Assembleia geral