Artigo 8.º
EM VIGORDeliberações
1 - As deliberações dos órgãos da Câmara serão tomadas por maioria simples.
2 - Em todos os órgãos o presidente ou quem o substitua dispõe de voto de qualidade.
3 - Das deliberações dos órgãos da Câmara cabe recurso contencioso, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.
SUBSECÇÃO II
Assembleia geral