Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 70.º

EM VIGOR
Impedimento após cessação de funções de revisão legal 1 - Os revisores, incluindo os sócios de sociedade de revisores seus representantes no exercício dessas funções, que nos últimos três anos tenham exercido funções de revisão legal em empresa ou outra entidade, não podem nela exercer funções de membros dos seus órgãos de administração, gestão, direcção ou gerência, salvo as decorrentes de atribuição por lei. 2 - A inobservância do disposto no número anterior implica perda do cargo e multa, esta a aplicar nos termos do regulamento disciplinar. CAPÍTULO III Responsabilidade SECÇÃO I Responsabilidade disciplinar