Artigo 38.º
EM VIGORCompetências específicas dos revisores
1 - São competências específicas dos revisores inerentes ao exercício da revisão legal a fiscalização da gestão e da observância das disposições legais e estatutárias das empresas ou de outras entidades, sem prejuízo da competência atribuída por lei aos seus órgãos e aos membros destes.
2 - Constituem também competências específicas dos revisores quaisquer outras funções assim definidas por lei.
SUBSECÇÃO II
Outras funções