Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 38.º

EM VIGOR
Competências específicas dos revisores 1 - São competências específicas dos revisores inerentes ao exercício da revisão legal a fiscalização da gestão e da observância das disposições legais e estatutárias das empresas ou de outras entidades, sem prejuízo da competência atribuída por lei aos seus órgãos e aos membros destes. 2 - Constituem também competências específicas dos revisores quaisquer outras funções assim definidas por lei. SUBSECÇÃO II Outras funções