Artigo 138.º
EM VIGORSuspensão voluntária de exercício
1 - Os revisores podem requerer ao conselho de inscrição a suspensão de exercício.
2 - No pedido terão de ser alegados os fundamentos respectivos, os quais, se comprometerem gravemente os interesses da Câmara, implicarão o indeferimento do pedido.
3 - O deferimento só produzirá efeitos desde que os revisores provem perante o conselho de inscrição terem cessado as suas funções.
4 - O conselho de inscrição fixará, relativamente ao revisor cuja inscrição seja suspensa, as condições em que o mesmo pode continuar a beneficiar das regalias atribuídas aos seus membros, compatíveis com aquela situação.