Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 96.º

EM VIGOR
Entradas As entradas dos sócios consistirão em: a) Bens imóveis, necessários ou convenientes ao exercício da actividade profissional; b) Bens móveis de uso profissional; c) Quantias em dinheiro; d) Quaisquer outros bens ou direitos com interesse para a sociedade.