Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 135.º

EM VIGOR
Inscrição na lista 1 - O requerimento de inscrição como revisor é dirigido ao conselho de inscrição, no prazo de três anos após a aprovação no exame. 2 - O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos: a) Certificado do registo criminal e fotocópia do bilhete de identidade; b) Declaração, sob compromisso de honra, de o requerente não estar abrangido por qualquer incompatibilidade absoluta, e, caso esteja, requerimento de pedido de suspensão voluntária nos termos do artigo 138.º