Artigo 136.º
EM VIGORRegisto e apreciação pelo conselho de inscrição
1 - O nome e o domicílio do requerente, bem como a data da entrada do requerimento, são inscritos num registo especial organizado pelo conselho de inscrição.
2 - Verificada a regularidade do requerimento e dos documentos juntos, o conselho de inscrição designará inquiridor um dos seus membros que averiguará se estão preenchidos todos os requisitos previstos no artigo 127.º
3 - O relatório de averiguação deve ser apresentado ao conselho de inscrição no prazo de 15 dias, que este conselho pode prorrogar ocorrendo motivo justificado.