Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 136.º

EM VIGOR
Registo e apreciação pelo conselho de inscrição 1 - O nome e o domicílio do requerente, bem como a data da entrada do requerimento, são inscritos num registo especial organizado pelo conselho de inscrição. 2 - Verificada a regularidade do requerimento e dos documentos juntos, o conselho de inscrição designará inquiridor um dos seus membros que averiguará se estão preenchidos todos os requisitos previstos no artigo 127.º 3 - O relatório de averiguação deve ser apresentado ao conselho de inscrição no prazo de 15 dias, que este conselho pode prorrogar ocorrendo motivo justificado.