Artigo 22.º
EM VIGORFuncionamento
1 - O conselho directivo só poderá deliberar com a presença do presidente ou do vice-presidente e de dois, pelo menos, dos seus vogais.
2 - O conselho directivo reunirá obrigatoriamente todas as quinzenas e sempre que o seu presidente o convocar.
SUBSECÇÃO V
Conselho de inscrição