Artigo 65.º
EM VIGORCessação de funções em caso de incompatibilidade
Verificando-se incompatibilidade entre as funções previstas no presente diploma e outras que o revisor pretenda prosseguir, deve o mesmo cessar as funções de revisor, requerendo a suspensão de exercício ou o cancelamento de inscrição, consoante o caso e nos termos do artigo 138.º
CAPÍTULO II
Incompatibilidades e impedimentos