Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 65.º

EM VIGOR
Cessação de funções em caso de incompatibilidade Verificando-se incompatibilidade entre as funções previstas no presente diploma e outras que o revisor pretenda prosseguir, deve o mesmo cessar as funções de revisor, requerendo a suspensão de exercício ou o cancelamento de inscrição, consoante o caso e nos termos do artigo 138.º CAPÍTULO II Incompatibilidades e impedimentos