Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 137.º

EM VIGOR
Anulação da inscrição Sempre que a deliberação do conselho que autoriza a inscrição na lista dos revisores oficiais de contas tiver sido tomada com base em declarações ou documentos falsos, informações inexactas ou incorrectas, produzidas ou não deliberadamente para induzir em erro o conselho, deverá declarar a nulidade da inscrição. SECÇÃO II Suspensão da qualidade