Artigo 54.º
EM VIGORObservância das determinações da Câmara
1 - Constitui dever dos revisores observar as normas, determinações e avisos emanados da Câmara.
2 - A indiferença do revisor face a duas insistências distanciadas entre si não mais do que um mês e efectuadas, por escrito, pela Câmara relativamente ao cumprimento de obrigações constitui fundamento para a instauração de procedimento disciplinar.