Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 54.º

EM VIGOR
Observância das determinações da Câmara 1 - Constitui dever dos revisores observar as normas, determinações e avisos emanados da Câmara. 2 - A indiferença do revisor face a duas insistências distanciadas entre si não mais do que um mês e efectuadas, por escrito, pela Câmara relativamente ao cumprimento de obrigações constitui fundamento para a instauração de procedimento disciplinar.