Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 107.º

EM VIGOR
Incompatibilidade específica dos sócios Os sócios não poderão exercer a título individual as funções contempladas neste diploma, com excepção do exercício de docência em matérias que integram o programa de exame para revisor. CAPÍTULO III Relações com terceiros