Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 75.º

EM VIGOR
Recurso Em caso de absolvição, pode recorrer o conselho directivo nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º; em caso de condenação, podem recorrer, nos mesmos termos, o conselho directivo e o arguido.