Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 111.º

EM VIGOR
Responsabilidade civil das sociedades de revisores 1 - No exercício das funções de revisão legal, as sociedades de revisores respondem nos termos previstos nos artigos 81.º e 82.º do Código das Sociedades Comerciais e em idênticas disposições legais relativas às demais empresas ou outras entidades. 2 - Fora do âmbito previsto no número anterior as sociedades de revisores respondem nos termos da lei civil. CAPÍTULO IV Cessão e amortização de quotas sociais