Artigo 111.º
EM VIGORResponsabilidade civil das sociedades de revisores
1 - No exercício das funções de revisão legal, as sociedades de revisores respondem nos termos previstos nos artigos 81.º e 82.º do Código das Sociedades Comerciais e em idênticas disposições legais relativas às demais empresas ou outras entidades.
2 - Fora do âmbito previsto no número anterior as sociedades de revisores respondem nos termos da lei civil.
CAPÍTULO IV
Cessão e amortização de quotas sociais