Artigo 20.º
EM VIGORConselho directivo
1 - O conselho directivo compõe-se de:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Cinco vogais, um dos quais será secretário e outro tesoureiro.
2 - Juntamente com o presidente, o vice-presidente e os vogais deverão ser eleitos suplentes, que os substituirão em caso de impedimento permanente ou vacatura de cargo, atendendo-se, quanto aos últimos, à ordem de antiguidade nas substituições que se efectivarem.
3 - Considera-se impedimento permanente a falta sem justificação a quatro reuniões obrigatórias e consecutivas do conselho directivo ou a duas sessões consecutivas da assembleia geral.