Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 20.º

EM VIGOR
Conselho directivo 1 - O conselho directivo compõe-se de: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Cinco vogais, um dos quais será secretário e outro tesoureiro. 2 - Juntamente com o presidente, o vice-presidente e os vogais deverão ser eleitos suplentes, que os substituirão em caso de impedimento permanente ou vacatura de cargo, atendendo-se, quanto aos últimos, à ordem de antiguidade nas substituições que se efectivarem. 3 - Considera-se impedimento permanente a falta sem justificação a quatro reuniões obrigatórias e consecutivas do conselho directivo ou a duas sessões consecutivas da assembleia geral.