Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 49.º

EM VIGOR
Comunicação do início e da cessação de contratos Os revisores devem comunicar à Câmara, no prazo de 30 dias, o início e a cessação de todos os contratos de prestação de serviços relativos ao exercício de funções de revisão legal. SECÇÃO III Honorários