Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 105.º

EM VIGOR
Exame de documentos pelos sócios Qualquer sócio poderá a todo o momento tomar conhecimento, por si mesmo: a) Das contas sociais e dos relatórios do exercício e dos exercícios anteriores; b) De um modo geral, de todos os documentos em poder da sociedade.