Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 104.º

EM VIGOR
Aumento do capital social O aumento do capital social por incorporação de quaisquer componentes positivas do capital próprio, não necessárias à cobertura de prejuízos, será repartido pelos sócios na mesma proporção em que participam nos lucros, salvo disposição em contrário dos estatutos.