Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 156.º

EM VIGOR
Sociedades de estrangeiros Os estrangeiros que tenham adquirido em Portugal a qualificação de revisores poderão constituir sociedades de revisores nos termos deste diploma em igualdade de condições com os nacionais.