Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 126.º

EM VIGOR
Obrigatoriedade de inscrição Os revisores e as sociedades de revisores só poderão exercer as funções respectivas depois de inscritos em lista designada «lista dos revisores oficiais de contas», elaborada pelo conselho de inscrição.