Artigo 147.º
EM VIGORDefinições
Para os efeitos previstos no presente título, as expressões abaixo indicadas tem o seguinte significado:
a) «Revisor comunitário», nacional de um Estado membro das Comunidades Europeias habilitado a exercer em Portugal a profissão de revisor, prestando os serviços respectivos;
b) «Estado membro de proveniência», país onde o revisor comunitário se encontra estabelecido.