Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 147.º

EM VIGOR
Definições Para os efeitos previstos no presente título, as expressões abaixo indicadas tem o seguinte significado: a) «Revisor comunitário», nacional de um Estado membro das Comunidades Europeias habilitado a exercer em Portugal a profissão de revisor, prestando os serviços respectivos; b) «Estado membro de proveniência», país onde o revisor comunitário se encontra estabelecido.