Artigo 159.º
EM VIGORRemissões para disposições revogadas
Quando disposições legais ou contratuais remeterem para preceitos legais revogados por esta lei, entende-se que a remissão valerá para as correspondentes disposições desta, salvo se a interpretação daquelas impuser solução diferente.
CAPÍTULO II
Disposições transitórias