Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 26.º

EM VIGOR
Funcionamento 1 - O conselho de inscrição reunirá por convocação do seu presidente e só poderá deliberar com a presença deste e de, pelo menos, três dos seus membros. 2 - As deliberações do conselho deverão ser comunicadas ao conselho directivo e notificadas ao interessado por carta registada com aviso de recepção. 3 - O conselho de inscrição poderá fazer-se assessorar no desempenho das suas funções por pessoas de reconhecida competência e idoneidade.