Artigo 19.º
EM VIGORReuniões
1 - O conselho geral reunirá:
a) Por convocação do seu presidente ou, nos impedimentos deste, do seu vice-presidente;
b) A pedido de, pelo menos, cinco dos seus membros.
2 - Às reuniões do conselho geral assistirão, sem direito a voto, os presidentes dos restantes órgãos da Câmara.
SUBSECÇÃO IV
Conselho directivo