Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 88.º

EM VIGOR
Firma 1 - A firma das sociedades de revisores será obrigatória e exclusivamente composta: a) Pelos nomes de todos os sócios, ou, pelo menos, de algum deles, por extenso ou abreviadamente; e b) Pelo qualificativo «Sociedade de Revisores Oficiais de Contas», ou abreviadamente «S. R. O. C.». 2 - No caso de não individualizar todos os sócios, deverá a firma conter a expressão «e Associados». 3 - A firma das sociedades de revisores deverá ser sempre usada completa. 4 - Pela saída de sócio, qualquer que seja a causa, não se torna necessária a alteração da firma, salvo oposição do sócio que sai ou dos seus sucessores ou disposição expressa dos estatutos em contrário. 5 - É proibido: a) Às restantes sociedades, quaisquer associações ou outras pessoas colectivas, bem como aos respectivos órgãos, utilizar quaisquer qualificativos susceptíveis de induzir em erro relativamente à designação de «Sociedade de Revisores Oficiais de Contas» ou «S. R. O. C.»; b) Aos sócios ou membros das referidas entidades utilizar o qualificativo de «sócio de sociedade de revisores oficiais de contas» ou «sócio de S. R. O. C.» ou ainda qualquer outro susceptível de induzir em erro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01089/0507-06-2006POLÍBIO HENRIQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR. · RECURSO CONTENCIOSO. · PARTICIPANTE. · LEGITIMIDADE ACTIVA.

    I - Na falta de lei que expressamente a confira, a legitimidade activa do participante disciplinar para recorrer contenciosamente das decisões proferidas em processos disciplinares instaurados em resultado de denúncia sua, deve ser aferida casuisticamente e é questão a resolver, não pelas normas que regulam o estatuto procedimental do participante, mas por aplicação da norma do art. 46º do RSTA.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.