Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 55.º

EM VIGOR
Desempenho de cargos por eleição ou designação da Câmara 1 - Os revisores devem aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados pela Câmara, salvo justificação atendível. 2 - O não cumprimento, pelos revisores, das obrigações relativas ao exercício de cargos em órgãos da Câmara ou a outros para que tenham sido eleitos ou designados por esta conduz à sua destituição dos respectivos cargos, sem prejuízo do procedimento disciplinar correspondente. 3 - Na hipótese prevista no número anterior cabe ao órgão competente para a designação para o cargo a deliberação de destituição.