Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 110.º

EM VIGOR
Responsabilidade civil dos sócios 1 - Os sócios respondem civil e solidariamente com as sociedades de revisores pela responsabilidade emergente dos actos de serviço em que intervierem respeitantes a qualquer empresa ou outra entidade. 2 - A responsabilidade a que se refere o número anterior deve ser garantida por seguro nos termos do artigo 63.º 3 - O seguro que tenha sido efectuado pessoalmente pelo sócio deverá ser transferido para a sociedade de revisores, desde que esta delibere nesse sentido e nos termos dessa deliberação.