Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 112.º

EM VIGOR
Conceito As quotas das sociedades de revisores poderão ser transmitidas, através de cessão, entre sócios ou a terceiros, ou amortizadas pelas próprias sociedades, de harmonia com o disposto neste capítulo.