Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 78.º

EM VIGOR
Suspensão e expulsão 1 - No caso de suspensão ou expulsão, o conselho de inscrição deve informar imediatamente desse facto as empresas ou outras entidades em que o revisor suspenso ou expulso exerça funções. 2 - Os revisores suspensos ou expulsos devem entregar ao seu sucessor no exercício do cargo os documentos pertença das empresas ou outras entidades a quem prestam serviços e, bem assim, restituir a estas as quantias já recebidas que não correspondam ao reembolso de despesas ou a trabalho realizado.