Artigo 127.º
EM VIGORRequisitos gerais de inscrição
São requisitos gerais de inscrição como revisor:
a) Ter nacionalidade portuguesa, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;
b) Ter idoneidade moral para o exercício do cargo;
c) Ter idade compreendida entre os 25 e os 65 anos;
d) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Não ter sido condenado por qualquer crime gravemente doloso nem declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado, salvo se obtida reabilitação judicial;
f) Possuir a licenciatura em Direito, Economia, Gestão de Empresas, Auditoria ou cursos equiparados ou o bacharelato em Contabilidade e Administração ou cursos equiparados, ou quaisquer outros cursos que para o efeito venham a ser reconhecidos por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Câmara;
g) Realizar com aproveitamento o estágio a que se refere a secção II do presente capítulo;
h) Obter aprovação em exame.