Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 127.º

EM VIGOR
Requisitos gerais de inscrição São requisitos gerais de inscrição como revisor: a) Ter nacionalidade portuguesa, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte; b) Ter idoneidade moral para o exercício do cargo; c) Ter idade compreendida entre os 25 e os 65 anos; d) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos; e) Não ter sido condenado por qualquer crime gravemente doloso nem declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado, salvo se obtida reabilitação judicial; f) Possuir a licenciatura em Direito, Economia, Gestão de Empresas, Auditoria ou cursos equiparados ou o bacharelato em Contabilidade e Administração ou cursos equiparados, ou quaisquer outros cursos que para o efeito venham a ser reconhecidos por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Câmara; g) Realizar com aproveitamento o estágio a que se refere a secção II do presente capítulo; h) Obter aprovação em exame.