Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 98.º

EM VIGOR
Administração 1 - A administração da sociedade só poderá ser confiada a sócios. 2 - Todos os sócios são administradores, salvo disposição expressa dos estatutos em contrário. 3 - Fica incapacitado para exercer a administração da sociedade o sócio revisor que se encontre em qualquer das situações previstas no artigo 139.º