Artigo 98.º
EM VIGORAdministração
1 - A administração da sociedade só poderá ser confiada a sócios.
2 - Todos os sócios são administradores, salvo disposição expressa dos estatutos em contrário.
3 - Fica incapacitado para exercer a administração da sociedade o sócio revisor que se encontre em qualquer das situações previstas no artigo 139.º