Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 133.º

EM VIGOR
Periodicidade O exame será realizado, pelo menos, uma vez por ano, entre Abril e Novembro de cada ano, em data a marcar pelo conselho directivo ou, quando este o não promova, pelo conselho de inscrição.