Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIRC; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÚNICA COMPLETADA POR PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS; MÉTODO DE CONTRATO COMPLETADO
I. O contrato de prestação de serviços que tem por objecto a “Certificação Legal de Contas” é um contrato de prestação única ainda que completada com prestações acessórias. Embora a prestação de serviços se mostre facturada com base nas horas despendidas e ter ocorrido um pagamento de adiantamento do preço, em nada altera a natureza dos serviços que são prestados. É, que como é comum, a determ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.