Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 152.º

EM VIGOR
Prova de aptidão 1 - A prova de aptidão é efectuada nos termos do regulamento do exame, em língua portuguesa, e incide obrigatoriamente sobre as matérias jurídicas que integram o programa do exame para revisor. 2 - A prova de aptidão é composta por uma parte escrita e uma parte oral, a efectuar perante um júri de exame.