Artigo 152.º
EM VIGORProva de aptidão
1 - A prova de aptidão é efectuada nos termos do regulamento do exame, em língua portuguesa, e incide obrigatoriamente sobre as matérias jurídicas que integram o programa do exame para revisor.
2 - A prova de aptidão é composta por uma parte escrita e uma parte oral, a efectuar perante um júri de exame.