Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 158.º

EM VIGOR
Legislação anterior 1 - São revogados os Decretos-Leis n.os 519-L2/79, de 29 de Dezembro, e 80/81, de 21 de Abril. 2 - Mantêm-se em vigor até à aprovação dos novos regulamentos pela assembleia geral da Câmara: a) A Portaria n.º 434/81, de 27 de Maio; b) A Portaria n.º 270/85, de 10 de Maio; c) A Portaria n.º 271/85, de 10 de Maio. 3 - Mantêm-se também em vigor: a) A Portaria n.º 110/85, de 21 de Fevereiro; b) A Portaria n.º 369/86, de 18 de Julho; c) A Portaria n.º 634/85, de 23 de Agosto. 4 - São revogadas: a) A Portaria n.º 160/82, de 5 de Fevereiro; b) A Portaria n.º 231/85, de 24 de Abril; c) A Portaria n.º 905/91, de 4 de Setembro.