Artigo 9.º
EM VIGORAssembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os membros da Câmara que sejam pessoas singulares, ainda que sócios de sociedade de revisores.
2 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois vogais secretários.
3 - A assembleia geral deve reunir em sessões de carácter ordinário ou extraordinário, designadas, respectivamente, por assembleias gerais ordinárias e assembleias gerais extraordinárias.