Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 9.º

EM VIGOR
Assembleia geral 1 - A assembleia geral é constituída por todos os membros da Câmara que sejam pessoas singulares, ainda que sócios de sociedade de revisores. 2 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois vogais secretários. 3 - A assembleia geral deve reunir em sessões de carácter ordinário ou extraordinário, designadas, respectivamente, por assembleias gerais ordinárias e assembleias gerais extraordinárias.