Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 102.º

EM VIGOR
Distribuição dos lucros 1 - Os estatutos poderão determinar que a distribuição dos lucros seja feita na proporção das quotas dos sócios ou diversamente. 2 - No silêncio dos estatutos, efectuar-se-á a repartição dos lucros em partes iguais.