Artigo 23.º
EM VIGORConselho de inscrição
1 - O conselho de inscrição é composto por:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Três vogais.
2 - Juntamente com o presidente, o vice-presidente e os vogais deverão ser eleitos suplentes, que os substituirão em caso de impedimento permanente ou vacatura de cargo, atendendo-se, quanto aos últimos, à ordem de antiguidade nas substituições que se efectivarem.
3 - Considera-se impedimento permanente a falta não justificada a quatro reuniões obrigatórias e consecutivas do conselho de inscrição.