Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 23.º

EM VIGOR
Conselho de inscrição 1 - O conselho de inscrição é composto por: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Três vogais. 2 - Juntamente com o presidente, o vice-presidente e os vogais deverão ser eleitos suplentes, que os substituirão em caso de impedimento permanente ou vacatura de cargo, atendendo-se, quanto aos últimos, à ordem de antiguidade nas substituições que se efectivarem. 3 - Considera-se impedimento permanente a falta não justificada a quatro reuniões obrigatórias e consecutivas do conselho de inscrição.