Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 24.º

EM VIGOR
Competência Compete ao conselho de inscrição: a) Verificar a regularidade e as condições de acesso, duração e tramitação do estágio; b) Verificar a regularidade das condições de inscrição como revisores, previstas nestes diploma; c) Inscrever como revisores na lista dos revisores oficiais de contas os requerentes que se encontrarem nas condições legalmente exigidas; d) Organizar, actualizar e publicar a lista dos revisores oficiais de contas; e) Promover as averiguações necessárias ou convenientes com vista a verificar se os requerentes se encontram nas condições legalmente exigidas para a sua inscrição como revisores ou a apreciar se se encontram a todo o momento preenchidos os requisitos de inscrição estabelecidos para os revisores e sociedades de revisores; f) Fixar taxas e emolumentos a cobrar por cada requerimento que lhe seja apresentado; g) Dar parecer e tomar deliberações sobre todos os assuntos relativos às matérias da sua competência; h) Propor ao conselho directivo as medidas regulamentares ou administrativas com vista a suprir lacunas ou a interpretar as matérias da sua competência.