Artigo 24.º
EM VIGORCompetência
Compete ao conselho de inscrição:
a) Verificar a regularidade e as condições de acesso, duração e tramitação do estágio;
b) Verificar a regularidade das condições de inscrição como revisores, previstas nestes diploma;
c) Inscrever como revisores na lista dos revisores oficiais de contas os requerentes que se encontrarem nas condições legalmente exigidas;
d) Organizar, actualizar e publicar a lista dos revisores oficiais de contas;
e) Promover as averiguações necessárias ou convenientes com vista a verificar se os requerentes se encontram nas condições legalmente exigidas para a sua inscrição como revisores ou a apreciar se se encontram a todo o momento preenchidos os requisitos de inscrição estabelecidos para os revisores e sociedades de revisores;
f) Fixar taxas e emolumentos a cobrar por cada requerimento que lhe seja apresentado;
g) Dar parecer e tomar deliberações sobre todos os assuntos relativos às matérias da sua competência;
h) Propor ao conselho directivo as medidas regulamentares ou administrativas com vista a suprir lacunas ou a interpretar as matérias da sua competência.