Artigo 106.º
EM VIGORDeveres específicos dos sócios
É dever de cada sócio das sociedades de revisores:
a) Consagrar à sociedade toda a actividade profissional, sem prejuízo de poder desempenhar outras funções não incompatíveis com o exercício da profissão de revisor desde que os estatutos da sociedade o não proíbam;
b) Exercer as suas funções em nome da sociedade;
c) Indicar a firma da sociedade nos documentos profissionais.