Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 106.º

EM VIGOR
Deveres específicos dos sócios É dever de cada sócio das sociedades de revisores: a) Consagrar à sociedade toda a actividade profissional, sem prejuízo de poder desempenhar outras funções não incompatíveis com o exercício da profissão de revisor desde que os estatutos da sociedade o não proíbam; b) Exercer as suas funções em nome da sociedade; c) Indicar a firma da sociedade nos documentos profissionais.