Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 50.º

EM VIGOR
Honorários e reembolso de despesas 1 - O exercício pelo revisor das funções previstas no presente decreto-lei ou em outros diplomas legais confere o direito a honorários, a liquidar pela empresa ou outra entidade a quem prestam serviços, nos termos fixados nos contratos respectivos. 2 - Para além dos honorários, os revisores têm direito ao reembolso, pelas empresas ou outras entidades a quem prestam serviços, das despesas de transporte e alojamento e quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.