Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 44.º

EM VIGOR
Vínculo contratual 1 - O revisor exerce as suas funções de revisão legal mediante contrato de prestação de serviços, reduzido a escrito. 2 - Os contratos referidos no número anterior obedecerão a modelo a fixar pela Câmara, especificando, pelo menos, a natureza do serviço, a sua duração e a remuneração correspondente. 3 - A nulidade do contrato por inobservância de forma escrita não é oponível a terceiros de boa fé.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS01958/0615-04-2010CRISTINA DOS SANTOS

    DISPENSA DE MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO

    1.A indevida dispensa de meio de prova testemunhal implica que, do confronto entre os factos levados ao probatório e os meios de prova carreados que serviram de fundamento, resulte a incorrecção de julgado, ou seja, implica a impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto exige a observância por parte do Recorrente do ónus de alegação em sede

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.