Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 2.º

EM VIGOR
Protecção da designação Às restantes entidades, associações ou outras pessoas colectivas é vedado o uso da designação «Câmara» seguida de qualificativo susceptível de induzir em erro ou estabelecer confusão.