Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 1.º

EM VIGOR
Natureza A Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, adiante designada por Câmara, é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a quem compete representar e agrupar, mediante inscrição obrigatória, os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas, também adiante designados por revisores, bem como superintender em todos os aspectos relacionados com a profissão.