Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 136.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto a vencimentos e remunerações acessórias, cuja vigência será reportada a 1 de Janeiro de 1983. Presidência do Conselho de Ministros, Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. Promulgado em 12 de Maio de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 13 de Maio de 1983. O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. MAPA I (ver documento original) MAPA II Cursos (ver documento original) MAPA III Qualificação de pessoal técnico superior referido no artigo 56.º Planeamento; Documentação; Gestão de recursos humanos; Organização e métodos; Formação.