Artigo 136.º
EM VIGORO presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto a vencimentos e remunerações acessórias, cuja vigência será reportada a 1 de Janeiro de 1983.
Presidência do Conselho de Ministros, Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 12 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 13 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
Cursos
(ver documento original)
MAPA III
Qualificação de pessoal técnico superior referido no artigo 56.º
Planeamento;
Documentação;
Gestão de recursos humanos;
Organização e métodos;
Formação.